Sancionada por Lula com dois vetos, nova legislação criou o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e mudou regras de investigação, prisão e confisco de bens
Enquanto o Congresso Nacional discute a integração estrutural das forças de segurança por meio da PEC da Segurança Pública, outra mudança legislativa já está em vigor e vem sendo aplicada nas investigações contra facções criminosas em todo o país. Trata-se da Lei Antifacção, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no primeiro semestre de 2026, que criou penas mais duras para lideranças do crime organizado e novos mecanismos de confisco de bens. A dúvida mais comum entre quem acompanha o tema é direta: o que, na prática, essa lei mudou para as investigações policiais e para quem já responde por participação em organização criminosa no país.
O que a Lei Antifacção estabelece na prática
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o PL Antifacção com vetos sobre a equiparação de penas entre integrantes e não integrantes de facções e sobre dispositivos relacionados ao Fundo Nacional Antidrogas, instituindo o que passou a ser chamado de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. A nova legislação recebeu o nome de Lei Raul Jungmann e alterou dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Crimes Hediondos, da Lei de Execução Penal e de outras normas relacionadas ao combate ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro. ASMETRO
Um dos pontos centrais da nova lei é a criação de penas específicas para quem ocupa posição de comando dentro de uma organização criminosa. O texto estabelece penas de até 40 anos de reclusão para lideranças, dificulta a progressão de regime e cria instrumentos para que o Estado confisque bens e recursos daquilo que passou a ser chamado, no discurso do próprio governo, de “andar de cima” das facções. Essa expressão, usada por autoridades durante a sanção, resume a estratégia de mirar não apenas quem executa crimes nas ruas, mas também quem financia e organiza a estrutura logística e patrimonial por trás do crime organizado. GOV.BR
A pena para o crime de domínio social estruturado, nova categoria criada pela lei, varia de 20 a 40 anos de reclusão, enquanto o favorecimento a essa conduta pode resultar em prisão de 12 a 20 anos, com restrições adicionais aos condenados, incluindo proibição de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional. A nova legislação também facilita a decretação de prisão preventiva para investigados ligados a facções e milícias, o que segundo o governo federal deve agilizar a resposta do sistema de Justiça em casos que hoje se arrastam por anos até chegar a uma condenação definitiva. IREE
Os vetos presidenciais e as críticas de entidades de segurança pública
Apesar do apoio majoritário no Congresso Nacional, a lei não chegou à sanção presidencial sem controvérsias. Lula vetou o trecho que previa estender penas aplicadas a integrantes de facções para outras pessoas que participassem de ações consideradas equivalentes às de organizações criminosas, sob avaliação do Palácio do Planalto de que esse dispositivo poderia abrir brecha para a criminalização de movimentos sociais e protestos. O segundo veto presidencial tratou da destinação de bens e valores apreendidos do crime organizado, mantendo a regra atual de que esse tipo de perdimento beneficia exclusivamente a União, e não os cofres de estados e do Distrito Federal, como previa o texto original aprovado pelo Congresso. O TEMPO
A tramitação da lei também expôs divergências entre o Executivo e o relator do projeto na Câmara dos Deputados. Sem citar diretamente o nome do parlamentar responsável pelo texto final, o governo defendeu publicamente o projeto aprovado, destacando que a legislação combate tanto a ação criminosa de rua quanto as estruturas financeiras que sustentam as facções no país. Esse tipo de tensão entre Executivo e Legislativo durante a tramitação de leis sobre segurança pública não é incomum, especialmente quando o tema ganha relevância eleitoral, como ocorreu no caso da Lei Antifacção. Gazeta do Povo
Entidades ligadas a direitos humanos e segurança pública também se manifestaram durante o processo legislativo. Organizações como a Rede Justiça Criminal e a Conectas chegaram a enviar um apelo à relatora especial da Organização das Nações Unidas sobre liberdade de reunião pacífica e de associação, manifestando preocupação com o potencial da lei de atingir movimentos sociais e famílias de pessoas presas, e não necessariamente as lideranças do crime organizado que o texto afirma combater. Esse tipo de crítica reflete um debate mais amplo sobre o equilíbrio entre endurecimento penal e efetividade real no desmonte de organizações criminosas. Redejusticacriminal
O contexto que motivou a nova legislação e o que muda para as investigações
A origem da Lei Antifacção está diretamente ligada a um dos episódios mais graves de violência policial registrados no país nos últimos anos. O projeto buscava ser uma resposta a uma operação policial de grande escala no Rio de Janeiro que deixou 121 mortos, repercussão que impulsionou pressão política para endurecer a legislação de combate ao crime organizado no Brasil. Esse episódio acelerou a tramitação do texto no Congresso Nacional, que já vinha sendo discutido desde o final de 2025, quando o projeto foi enviado pelo Poder Executivo aos parlamentares. Redejusticacriminal
Do ponto de vista operacional, a nova lei também trouxe mudanças relevantes para a cooperação entre diferentes órgãos de segurança. O texto dá maior segurança jurídica à cooperação internacional realizada pela Polícia Federal e fortalece a integração entre a corporação e outros órgãos da União e as polícias estaduais, formalizando oficialmente as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado. Essa formalização é vista por especialistas como um passo importante para dar respaldo legal a operações conjuntas que já vinham acontecendo na prática, como as que resultaram em milhares de prisões ao longo do primeiro semestre de 2026. Agência Gov
Passados alguns meses de vigência, a Lei Antifacção segue sendo aplicada em investigações e operações policiais em diferentes estados, servindo como base jurídica para o enquadramento de lideranças de facções em crimes com penas mais severas do que as previstas na legislação anterior. Ainda assim, o debate sobre os efeitos práticos da lei está longe de se encerrar, já que a aplicação de conceitos como o de domínio social estruturado depende de interpretação dos tribunais em casos concretos, o que deve gerar jurisprudência ao longo dos próximos meses e ajudar a esclarecer os limites reais da nova legislação.
A sanção da Lei Antifacção representa uma peça adicional em um conjunto mais amplo de mudanças que o governo federal tenta promover na área de segurança pública, ao lado da PEC da Segurança Pública, ainda em tramitação no Senado. Enquanto a integração estrutural entre forças de segurança depende de aprovação constitucional, o endurecimento penal já está em vigor e vem sendo usado como ferramenta em investigações contra o crime organizado, o que deve continuar gerando debate entre defensores da nova legislação e entidades preocupadas com seus efeitos colaterais sobre comunidades e movimentos sociais.
Fontes:
