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Operação Sevandija: 21 são condenados por desvio de R$ 105 milhões da Prefeitura de Ribeirão Preto

Três ex-secretários, 9 ex-vereadores e empresários são acusados de fraudes em licitações, recebimento de propina e uso de terceirizada como ‘cabide de empregos’ para apadrinhados.

A Justiça condenou os ex-presidentes da Câmara de Ribeirão Preto (SP) Walter Gomes e Cícero Gomes, os ex-secretários municipais Marco Antônio dos Santos, Layr Luchesi Junior e Ângelo Invernizzi, e outros 16 réus por um esquema de fraudes em contratos de R$ 105 milhões entre a Prefeitura e a Companhia de Desenvolvimento Econômico (Coderp).

Cabe recurso a todos os condenados. Veja a sentença de cada um deles abaixo. Na decisão proferida nesta sexta-feira (18), o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal, diz que os réus podem recorrer em liberdade, com exceção daqueles que já estão presos.

Empresa de economia mista, cujo principal acionista é a própria Prefeitura, a Coderp era responsável pelos sistemas de informática e serviços terceirizados no governo municipal. A fraude foi identificada pela Operação Sevandija, deflagrada em 2016.

As investigações apontaram que a Atmosphera Construções e Empreendimentos, uma das prestadoras de serviço contratadas pela Coderp, funcionava como “cabide de empregos” para trabalhadores indicados por ex-vereadores e agentes políticos.

Em troca das vagas de trabalho, segundo a Justiça, os ex-parlamentares votavam a favor de projetos de interesse da Prefeitura na Câmara Municipal, inclusive barrando Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e aprovando prestações de contas.

Consta dos autos que a Coderp pagou à empresa Atmosphera, entre janeiro de 2012 e setembro de 2016, pelo preenchimento dos postos de trabalho ocupados indevidamente pelas pessoas indicadas, decorrentes de três contratos, no total de R$ 105,986 milhões.

“Entendo que este deve ser o valor do ressarcimento devido à Prefeitura Municipal, visto que, conforme já ficou consignado, todo o valor pago à Atmosphera deve ser visto como valor desviado dos cofres públicos, independentemente de a Prefeitura ter recebido serviços das pessoas contratadas por intermédio das indicações dos apadrinhados, pois o reconhecimento de que houve dispensa indevida de licitação, fraude à licitação, bem como desvio de recursos públicos, implica em reconhecer que todo o dinheiro que saiu dos cofres públicos, saiu de forma ilegal (…)”, diz o juiz na sentença.

As penas foram aplicadas da seguinte forma:

  • Marco Antonio dos Santos (ex-superintendente da Coderp e ex-secretário de Administração): preso desde março de 2017, foi condenado a 38 anos, um mês e 26 dias de prisão, além de multa de 2% do valor dos contratos pelos crimes de integrar organização criminosa, dispensa indevida de licitação, fraude em licitação, peculato e corrupção ativa.

“(…) era homem forte dentro da administração pública municipal, ou seja, a pessoa que, de fato, tinha o controle de todas as vertentes da organização criminosa, tendo sido apelidado pelos próprios integrantes de ‘Obama’ referência ao presidente dos Estados Unidos da América, diante do poder que detinha perante os demais acusados (…)”, citou o juiz na sentença.

Em nota, o advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos afirmou que está analisando a decisão, defendendo que o processo deveria estar suspenso até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida quanto ao uso de dados compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em investigações, sem decisão judicial prévia.

“Atualmente, existe uma reclamação promovida pelas defesas que aguarda decisão do Ministro Celso de Mello, tendo em vista que o prosseguimento do feito vilipendia claramente a decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, que suspendeu a tramitação de feitos criminais nos quais a apuração penal se encontra lastreada em relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial”, afirmou.

A defesa classifica a sentença como “mais um episódio da trajetória eleitoreira da Operação Sevandija”, afirmando que recorrerá da decisão.

  • Layr Luchesi Junior (ex-secretário da Casa Civil e de Esportes): em liberdade provisória desde agosto do ano passado, foi condenado a 31 anos, 11 meses e 20 dias, além de multa de 2% do valor dos contratos pelos crimes de integrar organização criminosa, dispensa indevida de licitação, peculato e corrupção ativa.
    O advogado Fábio Boleta afirmou que recebeu com surpresa a sentença, mas respeita a decisão judicial e ingressará com recurso.
  • Ângelo Invernizzi Lopes (ex-secretário de Educação): em prisão domiciliar desde setembro de 2017, foi condenado a 32 anos e dois meses, além de multa de 2% do valor dos contratos pelos crimes de integrar organização criminosa, dispensa indevida de licitação, peculato e corrupção ativa.

“(…) ocupou cargo de diretor do Departamento de Administração da Secretaria da Educação a partir de 05.01.2009 e a partir de 28.02.2015 assumiu o cargo de Secretário da Educação, pasta que tinha os maiores contratos com a Coderp e, por conseguinte, fazia a maior parte dos repasses à Coderp, que eram utilizados para pagamento da empresa Atmosphera (…)”, disse o juiz na decisão.

A advogada Jocimary Rocha de Vilhena disse que vai recorrer da decisão porque há erro material no processo.

  • Davi Mansur Cury (ex-superintendente da Coderp): em liberdade provisória desde agosto do ano passado, foi condenado a 22 anos, 10 meses e cinco dias de reclusão pelos crimes integrar organização criminosa, fraude em licitação, peculato e corrupção ativa.

“(…) foi superintendente da Coderp no período de 13/02/2012 a 12/02/2015, portanto, integrou a organização criminosa por um tempo menor e que o desvio de recursos no período em que ocupou o referido cargo foi de R$ 44.532.010,55 e que foi afastado o seu papel de liderança dentro da organização criminosa (…)”, disse o juiz na decisão.

A advogada Maria Cláudia Seixas afirmou que vai recorrer da decisão.

  • Maria Lúcia Pandolfo (ex-funcionária da Coderp): em liberdade desde outubro de 2017, foi condenada a 14 anos, oito meses e 20 dias em regime fechado pelos crimes de integrar organização criminosa e peculato.

“(…) levo em consideração que ela tinha uma certa influência dentro da Coderp, por ser gerente financeira, era quem cuidava da emissão das notas fiscais e dos pagamentos devidos pela Coderp à Atmosphera, e esta influência foi percebida pelo empresário Marcelo Plastino, que a cooptou para integrar o esquema criminoso, pagando a ela valores em troca dos préstimos dela em favor da Atmosphera (…)”, citou o magistrado na decisão.

  • Vanilza da Silva Daniel (ex-gerente de recursos humanos da Coderp): em liberdade desde outubro de 2016, foi condenada a sete anos, quatro meses e 20 dias em regime semiaberto pelo crime de peculato.
  • Sandro Rovani Silveira Neto (ex-advogado do Sindicato dos Servidores Municipais): preso desde março de 2017, foi condenado a oito anos e seis meses em regime fechado pelos crimes de integrar organização criminosa e corrupção passiva.

“(…) atuava como intermediário ou elo de ligação entre o empresário Marcelo Plastino e os integrantes dos núcleos Prefeita Municipal e Coderp, cabendo a ele fazer os repasses dos valores de propina oriundos do esquema criminoso devidos ao corréu Marco Antônio, com participação ativa no esquema criminoso e como beneficiário do esquema, já que recebia valores mensais de Marcelo Plastino, da ordem de cinco ou dez mil reais mensais (…)”, explicou o juiz.

O advogado Júlio Mossin afirmou que ingressará com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

  • Jonson Dias Correa (empresário): foi condenado a oito anos e seis meses em regime fechado pelos crimes de integrar organização criminosa e corrupção passiva.
    “(…) ele atuava como intermediário ou elo de ligação nos recebimentos de propinas pagas pela Atmosphera (Marcelo Plastino) ao corréu Ângelo Invernizzi, era conhecido na Coderp, segundo apurou a Polícia Federal, como o ‘cara’ do Ângelo, indicando que ele cuidava dos interesses financeiros do corréu Ângelo (…)”, explicou o juiz na sentença.
  • Simone Aparecida Cicillini (empresária): foi condenada a dois anos e oito meses de prisão pelo crime de corrupção passiva. A sentença foi substituída por pena restritiva de direitos – prestação de serviços à comunidade (uma hora de tarefa por dia de condenação).
  • Uesley Silvio Medeiros (advogado): quatro anos de detenção pelo crime de fraude em licitação. A prisão foi substituída por pena restritiva de direitos – prestação de serviços à comunidade (uma hora de tarefa por dia de condenação), além de multa de 2% do valor dos contratos licitados ou celebrados com dispensa de licitação.
    O advogado Alexandre Silveira afirmou que vai recorrer da sentença porque entende que o cliente é inocente.
  • Paulo Roberto de Abreu Júnior (sócio proprietário da Atmosphera): em liberdade desde outubro de 2016, fez acordo de delação premiada e foi condenado a oito anos de reclusão pelos crimes de integrar organização criminosa, fraude em licitação, peculato continuado e corrupção ativa (dos vereadores, nove vezes em continuidade delitiva). Ele deverá cumprir o primeiro ano da pena em regime fechado domiciliar diferenciado (recolhimento noturno e aos finais de semana) e o restante em regime aberto.
  • Alexandra Ferreira Martins (namorada do empresário Marcelo Plastino, dono da Atmosphera e que foi encontrado morto em novembro de 2016): em liberdade desde outubro de 2016, fez acordo de delação premiada e foi condenada a três anos e quatro meses de detenção pelo crime de fraude em licitação. Ela deverá cumprir o primeiro ano da pena em regime fechado domiciliar diferenciado (recolhimento noturno e aos finais de semana) e o restante em regime aberto.
  • Walter Gomes de Oliveira (ex-presidente da Câmara Municipal): em liberdade provisória desde agosto do ano passado, foi condenado a 17 anos de reclusão em regime fechado por integrar organização criminosa, recebimento de propina e de vantagem indevida pela indicação de 55 apadrinhados políticos.

“(…) era um dos vereadores mais influentes na Câmara Municipal e no Executivo, tanto pelo seu tempo na casa (28 anos), pelo fato de ser Presidente da Câmara Municipal, com orçamento anual de R$ 60 milhões, quanto pela facilidade de reeleição (…)”, citou o juiz na decisão.

O advogado Júlio Mossin afirmou que vai recorrer da decisão.

  • Cícero Gomes da Silva (ex-presidente da Câmara Municipal): foi condenado a 17 anos e oito meses de reclusão em regime fechado por integrar organização criminosa, recebimento de propina e de vantagem indevida pela indicação de 85 apadrinhados políticos.

“(…) era um dos vereadores mais influentes, na Câmara Municipal e no Executivo, por ser o vereador mais antigo e pelo fato de ter exercido por 10 vezes a presidência da Câmara, tendo várias indicações de cargos em comissão, especialmente na área da educação municipal e pela facilidade de reeleição (…)”, afirmou o magistrado.

  • Antônio Carlos Capela Novas (ex-presidente da Câmara Municipal): foi condenado a 13 anos de prisão em regime fechado por integrar organização criminosa e recebimento de vantagem indevida pela indicação de 42 apadrinhados políticos.

“(…) era um dos vereadores mais influentes, pelo seu tempo de casa (12 anos), assim como pela sua proximidade com os vereadores Walter Gomes e Cícero Gomes, sendo que os três mantinham encontros com o empresário Marcelo Plastino, ora em conjunto, ora separadamente. Além disso, apurou-se nas listas que ele tinha uma grande quantidade de apadrinhados seus contratados pela Atmosphera”, afirmou o magistrado.

A advogada Maria Cláudia Seixas afirmou que vai recorrer da decisão.

  • Genivaldo Gomes (ex-vereador): foi condenado a 10 anos e 18 dias de reclusão em regime fechado por integrar organização criminosa, recebimento de propina e de vantagem indevida pela indicação de seis apadrinhados políticos.

“(…) estava no seu primeiro mandato como vereador (assumiu em 2013), que contava com 06 indicações de funcionários contratados pela Atmosphera, mas era o líder do governo na Câmara e articulava com o corréu Marco Antônio o apoio dos demais vereadores (…)”, citou o juiz.

O advogado Theuan Carvalho Gomes da Silva afirmou que não vai se manifestar sobre o caso.

  • Evaldo Mendonça da Silva, o Giló (ex-vereador): foi condenado a 10 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado por integrar organização criminosa, recebimento de vantagem indevida e pela indicação de 13 apadrinhados políticos.

“(…) levo em consideração que ele estava no segundo mandato como vereador e também mantinha encontros com o empresário Marcelo Plastino, e contava com 13 indicações de funcionários contratados pela Atmosphera (…)”, disse o juiz.

O advogado Paulo Roberto Franchi afirmou que vai recorrer da decisão.

  • Samuel Antonio Zanferdini (ex-vereador): foi condenado a 11 anos e dois meses de reclusão em regime fechado por integrar organização criminosa e recebimento de vantagem indevida pela indicação de 38 apadrinhados políticos.

(…) No caso do corréu Samuel Zanferdini, vereador desde 2005 e Delegado de Polícia, que contava com 38 indicações de funcionários contratados pela Atmosphera, entendo que a sua reprovabilidade é similar aos demais vereadores que foram considerados como sendo de média reprovabilidade, pois além das circunstâncias acima referidas, há inúmeras ligações telefônicas mantidas com os integrantes do Núcleo da Prefeitura Municipal, especialmente com o corréu Marco Antônio, e encontros com o empresário Marcelo Plastino”, explicou o magistrado.

Em nota, a advogada Maria Jamile José, afirmou “que irá recorrer da injusta condenação”, dizendo confiar que a inocência do ex-vereador “será devidamente reconhecida pelas instâncias superiores”.

  • Maurílio Sanches Romano Machado (ex-vereador): foi condenado a 11 anos e dois meses de reclusão em regime fechado por integrar organização criminosa e recebimento de vantagem indevida pela indicação de 27 apadrinhados políticos.

“No caso do corréu Maurílio que contava com 27 indicações de funcionários contratados pela Atmosphera, entendo que reprovabilidade é similar aos demais vereadores que foram considerados como sendo de média reprovabilidade (…)”, afirmou o juiz da 4ª Vara Criminal.

Em nota, a advogada Maria Jamile José, que representa o ex-vereador, afirmou que “irá recorrer da injusta sentença que o condenou pelas acusações, sem provas, de ter nomeado 27 pessoas para trabalhar na Prefeitura de Ribeirão Preto, e confia que sua inocência será devidamente reconhecida nas instâncias superiores”.

  • José Carlos de Oliveira, o Bebé (ex-vereador): foi condenado a 11 anos e dois meses de reclusão em regime fechado por integrar organização criminosa e recebimento de vantagem indevida pela indicação de 34 apadrinhados políticos.

“(…) levo em consideração que ele estava no segundo mandato como vereador e também mantinha encontros com o empresário Marcelo Plastino e contava com 34 indicações de funcionários contratados pela Atmosphera”, disse o magistrado.

O advogado Roberto Seixas Pontes afirmou que vai ingressar com recurso no TJ-SP.

  • Saulo Rodrigues da Silva (ex-vereador): foi condenado a 10 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado por integrar organização criminosa, pelo recebimento de propina e de vantagem indevida pela indicação de 12 apadrinhados políticos.

“No caso do corréu Saulo Rodrigues, que é pastor evangélico e estava no exercício do seu segundo mandato como vereador, que contava com 12 indicações de funcionários contratados pela Atmosphera, apesar de não ter mantido encontros com o empresário Marcelo Plastino, entendo que sua reprovabilidade é similar aos demais vereadores que foram considerados como sendo de média reprovabilidade”, disse o juiz.

A advogada Elce Evangelista de Oliveira Sutano afirmou que aguardará a publicação da sentença para ingressar com recursos contra a decisão.

Marco Antônio, Ângelo Invernizzi, Layr Luchesi, Davi Cury, Maria Lúcia, Sandro Rovani, Jonson, Walter Gomes, Cícero Gomes, Capela Novas, Evaldo Mendonça da Silva (Giló), Samuel Zanferdini, Maurílio Romano, José Carlos (Bebé), Genivaldo Gomes e Saulo Rodrigues da Silva também estão impedidos de exercer função ou cargo público por oito anos subsequentes ao cumprimento da pena.

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