Reconhecimento facial e sistemas de cruzamento de dados se espalham por estados como Bahia e São Paulo, mas especialistas apontam falta de transparência
A tecnologia se tornou uma das principais aliadas das forças de segurança no Brasil em 2026, com sistemas de reconhecimento facial e plataformas de inteligência artificial sendo usados para localizar foragidos da Justiça, identificar suspeitos em flagrante e até prever áreas com maior risco de ocorrências criminais. Estados como Bahia e São Paulo têm investido pesado nessas ferramentas, com resultados expressivos em número de prisões. Ao mesmo tempo, um levantamento recente aponta que boa parte dessas tecnologias avança sem critérios claros de governança, levantando preocupações sobre transparência e possíveis vieses nos sistemas utilizados.
A Bahia foi pioneira na implementação do reconhecimento facial no Brasil e hoje é referência para outros estados. Apenas em 2026, 863 criminosos foram localizados por meio da ferramenta, que evoluiu significativamente desde sua criação: em 2023 foram 680 capturas, em 2024 o número subiu para 1.132 foragidos e, no ano seguinte, alcançou 2.059 prisões. Atualmente, segundo o estado, mais de 80 cidades baianas contam com câmeras equipadas com a tecnologia, distribuídas em pontos estratégicos que passam por avaliações periódicas de especialistas em segurança. Gov Bahia
Por que a inteligência artificial avança tão rápido na segurança pública
O interesse crescente das forças policiais por ferramentas de inteligência artificial não é exclusividade brasileira, mas no país ele ganhou contornos próprios diante do desafio de coordenar ações entre estados que, historicamente, têm dificuldade de compartilhar dados entre si. Em São Paulo, o programa batizado de Muralha Paulista aposta na conectividade entre câmeras de monitoramento de cerca de 500 municípios, criando o que especialistas chamam de cerco digital: se um veículo roubado ou ligado a algum crime sai de uma cidade pequena e entra em uma rodovia ou na capital, o sistema unificado consegue alertar as forças policiais em tempo real, independentemente de qual município tenha originado o registro.
Já o programa Smart Sampa, focado especificamente na capital paulista, tem mostrado números relevantes. De acordo com dados atualizados até maio deste ano, o programa já possibilitou a prisão de 2.344 pessoas, ajudou a Polícia Civil a desvendar mais de 250 casos, localizou 61 desaparecidos e, com uso do reconhecimento facial, prendeu 1.141 foragidos da Justiça desde novembro do ano anterior. Esses resultados têm motivado outras cidades a estudar a adoção de modelos parecidos, ainda que o debate sobre os limites éticos e jurídicos da tecnologia continue em aberto. National Council of the Public Prosecutor’s Office
No âmbito federal, a aposta tem nome e função diferentes. A plataforma Córtex, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, não trabalha com câmeras de monitoramento, mas sim com cruzamento massivo de grandes volumes de dados, unindo leituras de placas veiculares, registros de CPFs, boletins de ocorrência e até passagens aéreas para acelerar investigações mais complexas contra organizações criminosas. Paralelamente, ganha espaço também o conceito de policiamento preditivo, baseado na análise daquilo que especialistas chamam de mancha criminal dinâmica: algoritmos avaliam variáveis como clima, dia da semana, horário e histórico de ocorrências para estimar a probabilidade de um crime acontecer em determinado local, permitindo que gestores direcionem viaturas de forma preventiva.
Os riscos e os limites legais do uso de biometria pela polícia
Apesar dos resultados divulgados pelos estados, o uso de inteligência artificial e reconhecimento facial pela segurança pública brasileira não é irrestrito. Desde junho de 2025, está em vigor a Portaria MJSP nº 961, que estabelece diretrizes específicas para o emprego dessas ferramentas pelos órgãos de segurança. A norma veda, como regra geral, o uso de identificação biométrica à distância e em tempo real em espaços públicos, mas prevê cinco exceções bem delimitadas: instrução de inquérito mediante autorização judicial, situações de risco grave e iminente a pessoas, flagrante de crimes com pena superior a dois anos, recaptura de presos evadidos e cumprimento de mandados de prisão já expedidos pela Justiça.
Essas exceções foram pensadas justamente para equilibrar a eficácia investigativa com a proteção de direitos individuais, evitando que o monitoramento em tempo real se torne uma prática generalizada e indiscriminada. Ainda assim, um relatório produzido pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania, vinculado ao projeto O Panóptico, identificou que o avanço dessas tecnologias no país ocorre, em muitos casos, sem registro formal ou critérios consistentes de governança. O levantamento aponta que apenas uma minoria das secretarias estaduais de segurança pública respondeu de forma completa a pedidos de acesso à informação sobre o uso dessas ferramentas, e que entre as polícias civis consultadas, a maior parte simplesmente não forneceu dados sobre o tema.
Outro ponto sensível levantado pelo estudo envolve possíveis vieses nos algoritmos de reconhecimento facial. O relatório cita estudos anteriores que indicam taxas de erro mais altas em rostos negros, indígenas, femininos e de outros grupos sub-representados nos conjuntos de dados usados para treinar os sistemas. Essa fragilidade técnica reforça a importância de auditorias independentes e de padronização entre os diferentes estados que já adotam a tecnologia, algo que, segundo especialistas, ainda está distante de ser uma realidade uniforme no Brasil. ConvergenciaDigital
O debate sobre até onde a tecnologia pode e deve avançar na segurança pública dificilmente terá um ponto final no curto prazo. À medida que mais estados anunciam a expansão de seus sistemas de monitoramento, cresce também a pressão por regras mais claras sobre como esses dados são coletados, armazenados e utilizados, especialmente em um país de dimensões continentais e com profundas desigualdades regionais no acesso a recursos tecnológicos.
Fontes consultadas:
https://www.ba.gov.br/ssp/noticias/2026-05/88440/pioneira-na-implementacao-da-tecnologia-de-reconhecimento-facial-no-brasil
https://digital.futurecom.com.br/artigos/inteligncia-artificial-na-segurana-pblica-vantagens-e-desafios/
https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/18553-seguranca-publica-em-foco-discute-a-aplicacao-do-uso-da-tecnologia-de-reconhecimento-facial-na-seguranca-publica-de-sao-paulo
https://webmail.meusitejuridico.com.br/2026/03/04/reconhecimento-facial-em-espacos-publicos-e-legislacao-brasileira/
https://convergenciadigital.com.br/governo/reconhecimento-facial-ia-e-cameras-corporais-avancam-sem-criterio-ou-transparencia-na-policia-mp-e-justica/
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
